TJDF APR - 881511-20141210058844APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não subsiste a negativa de autoria dissociada do conjunto probatório, sobressaindo o seguro reconhecimento do acusado confirmado em juízo pela vítima, de modo a evidenciar a autoria do crime de roubo circunstanciado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal). Consoante jurisprudência pátria, a palavra da vítima reveste-se de relevante eficácia probatória, mormente quando corroborada pelos demais elementos de prova. 2. Não merece reparos o aumento da pena em 1/6 (um sexto) a título de reincidência, pois em conformidade aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme jurisprudência consolidada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não subsiste a negativa de autoria dissociada do conjunto probatório, sobressaindo o seguro reconhecimento do acusado confirmado em juízo pela vítima, de modo a evidenciar a autoria do crime de roubo circunstanciado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal). Consoante jurisprudência pátria, a palavra da vítima reveste-se de relevante eficácia probatória, mormente quando corroborada pelos demais elementos de prova. 2. Não merece reparos o aumento da pena em 1/6 (um sexto) a título de reincidência, pois em conformidade aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme jurisprudência consolidada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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