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Jurisprudência


TJDF APR - 881557-20140110558766APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. DIVERGÊNCIA ENTRE O FUNDAMENTO DO TERMO E AS RAZÕES. AMPLO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORAS ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. CULPABILIDADE AFASTADA. REALOCAÇÃO DE UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS. AGRAVANTE EXPRESSA. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação específica todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal e as razões limitam-se a apenas algumas delas, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos. 2. Não foi verificada a contrariedade do veredicto em relação às provas coligidas nos autos, as quais sustentam a tese acusatória a que se afiliaram os jurados, rejeitando a tese da defesa, sem qualquer vício que ocasione dúvidas quanto à legitimidade e soberania características da decisão do Júri. 3. Havendo concurso de qualificadoras no crime de homicídio, uma delas irá qualificar o delito, e a outra, havendo previsão legal, deverá migrar para segunda fase da dosimetria como agravante genérica. Assim, a circunstância qualificadora deverá ser utilizada como circunstância judicial na primeira fase apenas de forma residual. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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