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Jurisprudência


TJDF APR - 881921-20130710069432APR

Ementa
PENAL. ARTIGOS 306 DA LEI 9.503/97. PRELIMINAR DE NULIDADE - VERIFICAÇÃO DA EFICIÊNCIA DO ETILÔMETRO - INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS -INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Somente é necessária a calibração do etilômetro quando o INMETRO detectar qualquer desajuste durante o procedimento de verificação do aparelho, que deve ser realizada anualmente, nos termos da Resolução 206 do CONTRAN. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/2008, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia. Provado que o réu conduziu veículo automotor sob a influência de bebida alcoólica, não há que falar em absolvição.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 24/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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