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Jurisprudência


TJDF APR - 881935-20140111297084APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DOSIMETRIA. PROVIMENTO PARCIAL. Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de tráfico de drogas e obsta a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Admitida a prática do crime na fase apuratória e utilizado o depoimento do réu para fundamentar a condenação, reconhece-se a atenuante confissão espontânea. Pena-base fixada em um ano acima do mínimo legal justificada pela intensidade da circunstância judicial culpabilidade. Quantidade de maconha - 101g - que, embora não exorbitante, não é inexpressiva a ponto de autorizar a redução máxima da pena pelo art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006. Adequada a redução em 3/5 (três quintos). Deu-se provimento parcial ao recurso.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 24/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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