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Jurisprudência


TJDF APR - 881960-20130410012219APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. FALTA DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em falta de correlação entre denúncia e sentença, quando a decisão obedece aos limites decorrentes da narrativa fática apresentada na peça acusatória. 2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 3. Se os jurados reconheceram que os apelantes praticaram o crime de homicídio tentado, na forma qualificada, com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 4.Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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