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Jurisprudência


TJDF APR - 881964-20070910120629APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados não acolhem a tese delegítima defesa e reconhecem que réu agiu impelido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, estribando-se em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Inviável o agravamento da pena, na primeira fase, com base em elementos inerentes ao próprio tipo penal. 4. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que condenações por crimes posteriores ao fato em julgamento não servem para agravar a pena-base. 5. A confissão espontânea, ainda que de forma qualificada, utilizada para o fim de condenação do acusado, deve ser reconhecida para atenuação da pena. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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