TJDF APR - 882069-20140110312973APR
PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. RÉU ABSOLVIDO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu absolvido da imputação de ofensa ao artigo 147 do Código Penal por suposta insuficiência de provas, depois de ameaçar matar a companheira empunhando uma faca. 2 Nos crimes praticados em situação de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial importância, quando não denota intenção de mentir por vingança, para prejudicar o réu, que confessara o fato e sua autoria ao ser interrogado na fase inquisitória. 3 Apelação ministerial provida.
Ementa
PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. RÉU ABSOLVIDO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu absolvido da imputação de ofensa ao artigo 147 do Código Penal por suposta insuficiência de provas, depois de ameaçar matar a companheira empunhando uma faca. 2 Nos crimes praticados em situação de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial importância, quando não denota intenção de mentir por vingança, para prejudicar o réu, que confessara o fato e sua autoria ao ser interrogado na fase inquisitória. 3 Apelação ministerial provida.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
24/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
Mostrar discussão