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Jurisprudência


TJDF APR - 882585-20120610075689APR

Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO POR LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. ARBITRAMENTO DE DANOS MORAIS SEM PEDIDO EXPRESSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 147, do Código Penal, combinados com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao ameaçar e agredir a ex-companheira. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria nos crimes de lesões corporais e ameaça na esfera familiar doméstica quando o depoimento lógico e consistente da vítima, ex-mulher do agente, é corroborada por laudo pericial médico. 3 Aagravante do artigo 61, II, alínea f, do Código Penal (violência contra mulher) configura bis in idem quando a lesão corporal é qualificada pela mesma circunstância. 4 Não há como condenar à indenização de danos morais sem pedido expresso da vítima ou do Ministério Público. 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 24/07/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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