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Jurisprudência


TJDF APR - 882586-20140130096856APR

Ementa
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ROUBOS CIRCUNTANCIADOS E PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. APELAÇÃO MINISTERIAL OBJETIVANDO MAIOR RIGOR NA SOCIOEDUCATIVA E CONDENAÇÃO EM DUAS AÇÕES PELAS QUAIS UM DOS MENORES FOI ABSOLVIDO. ACOLHIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Menores aos quais se impôs medidas de internação e de liberdade assistida cumulada com prestação de serviço à comunidade, por praticaram vários atos infracionais análogos aos tipos dos artigo 157, § 2º, incisos I e II, 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 28 da Lei 11.343/2006, ao subtraírem telefones celulares e dinheiro em diversas lojas, ameaçando as vítimas com faca ou simulando porte de revólver, sendo um deles apreendido na posse de noventa e cinco centigramas de crack. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando houver risco de dano irreparável, o que não existe quando a decisão tende a ser mais benéfica ao adolescente para livrá-lo da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o levou à prática infracional. 3 A materialidade e a autoria do ato infracional análogo a roubo são comprovadas quando há reconhecimento firme e seguro dos menores pelas vítimas, corroborado por outros elementos de convicção. É prescindível a apreensão da arma para configurar a causa de aumento. 4 A gravidade do fato, cotejada com o contexto social e familiar do inimputável, além das passagens no juízo tutelar, justificam a imposição da medida socioeducativa mais rigorosa. 5 Apelação acusatória provida e desprovimento da defensiva.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 24/07/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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