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Jurisprudência


TJDF APR - 883009-20130610161063APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. VALIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. FATO TÍPICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA ALÍNEA F DO INCISO II DO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pela contravenção penal de vias de fato e pelo constrangimento ilegal, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia, como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu a agrediu, bem com a constrangeu, mediante grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, fatos confirmados pelos depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante. 2. Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da ofendida mostra-se relevante, sobretudo quando ratificada por outros elementos de provas constantes dos autos. 3. Somente a embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, exclui a imputabilidade penal. Provado que as vias de fato e o constrangimento ilegal praticados pelo acusado contra sua companheira foram precedidos de ingestão voluntária de bebida alcoólica, não há que se falar em inexistência de dolo. 4. Deve ser mantido o quantum de aumento pela agravante da alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal por ser proporcional. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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