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Jurisprudência


TJDF APR - 883017-20120710067582APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS QUANTO AO SEGUNDO DELITO. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES. FATOS OCORRIDOS ANTES DE MAIO DE 2010. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Condena-se o réu pelo crime de falsidade ideológica, uma vez comprovado que ele inseriu declaração falsa com o fim de criar obrigação em contrato de arrendamento rural, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante. 2. Extingue-se a punibilidade quando se constatar que entre a data do fato, praticado antes da vigência da Lei nº 12.234/2010, e a do recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal capaz de ocasionar a prescrição. 3. Recursos conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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