TJDF APR - 883029-20140110965466APR
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DESTINADO AO PRÓPRIO CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Suficiente como prova da materialidade e da autoria do crime de tráfico de entorpecentes, a prisão do réu em flagrante, após vender uma porção de droga à usuária, que confirmou a compra, fato ratificado em juízo por policial que participou da prisão, não havendo que se falar na sua desclassificação para porte destinado ao próprio consumo. 2. Os depoimentos de policiais, prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, possuem credibilidade, sendo hábeis, portanto a ensejar a condenação, especialmente quando corroborados por outras provas constantes dos autos. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DESTINADO AO PRÓPRIO CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Suficiente como prova da materialidade e da autoria do crime de tráfico de entorpecentes, a prisão do réu em flagrante, após vender uma porção de droga à usuária, que confirmou a compra, fato ratificado em juízo por policial que participou da prisão, não havendo que se falar na sua desclassificação para porte destinado ao próprio consumo. 2. Os depoimentos de policiais, prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, possuem credibilidade, sendo hábeis, portanto a ensejar a condenação, especialmente quando corroborados por outras provas constantes dos autos. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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