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Jurisprudência


TJDF APR - 883031-20130510004803APR

Ementa
PENAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇAO DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FATO POSTERIOR. AFASTAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. 1. Incabível a absolvição quanto à prática do delito de ameaça e da contravenção de vias de fato em situação de violência doméstica contra a mulher se o conjunto probatório coligido aos autos, formado por depoimento da vítima, corroborado por testemunhas, mostra-se coeso e harmônico quanto à autoria e materialidade. 2. A palavra da vítima tem especial relevância em crimes dessa natureza, se coerente e harmônica com as demais provas, sendo apta para embasar o decreto condenatório. 3. Pena readequada ante a constatação de que a certidão utilizada pelo Magistrado a quose refere à delito posterior aos fatos apurados nos presentes autos, não sendo apta à configuração da reincidência. 4. A ameaça e violência que impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos devem ser somente aquelas dotada de maior gravidade, sob pena de se verem frustrados os objetivos da medida. Assim, mostra-se possível a referida substituição, no caso dos autos, para o crime de ameaça e a contravenção de vias de fato. 5. Recurso conhecido parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 27/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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