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Jurisprudência


TJDF APR - 883042-20130310158210APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM. INVIABILIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DA MERCADORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítima ou que não tinha ciência da origem criminosa da coisa. 2. A prova dos autos evidencia que o recorrente tinha ciência da origem ilícita da caixa de som automotivo adquirida e exposta à venda em seu estabelecimento, uma vez que é comerciante, razão pela qual deveria no mínimo ter desconfiado da origem ilícita do bem, uma vez que a negociação se deu sem a apresentação de nota fiscal e por preço abaixo do praticado no mercado. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante pelo crime de receptação qualificada à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 27/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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