TJDF APR - 883191-20131010002196APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AGRESSÕES NA PRESENÇA DE CRIANÇAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quanto a forma de reprovação à violência doméstica contra mulher, a orientação de política criminal é a de não deixar tais delitos sem uma resposta efetiva. E, dentre as possíveis, a que melhor responda a uma efetiva individualização de censura as condutas do autor. Na hipótese de acentuada culpabilidade e de consequências específicas do delito, com agressão da genitora na presença de crianças de tenras idades, que socorreram-se até de vizinhos em seus desesperos, a resposta do Estado, para manter-se dentro dos princípios da necessidade e da proporcionalidade das censuras penais, nestas situações específicas, deve se situar acima do mínimo legal. 2. Recurso do Ministério Público parcialmente provido para majorar a pena aplicada ao réu.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AGRESSÕES NA PRESENÇA DE CRIANÇAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quanto a forma de reprovação à violência doméstica contra mulher, a orientação de política criminal é a de não deixar tais delitos sem uma resposta efetiva. E, dentre as possíveis, a que melhor responda a uma efetiva individualização de censura as condutas do autor. Na hipótese de acentuada culpabilidade e de consequências específicas do delito, com agressão da genitora na presença de crianças de tenras idades, que socorreram-se até de vizinhos em seus desesperos, a resposta do Estado, para manter-se dentro dos princípios da necessidade e da proporcionalidade das censuras penais, nestas situações específicas, deve se situar acima do mínimo legal. 2. Recurso do Ministério Público parcialmente provido para majorar a pena aplicada ao réu.
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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