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Jurisprudência


TJDF APR - 883256-20120310093830APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGOS 155, § 4º, INCISO IV, C/C O 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS -CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO - NÃO CABIMENTO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que os acusados incorreram na prática do crime de furto na forma tentada que lhes foi imputado na denúncia, não há falar em suas absolvições. A condenação do vencido nas custas processuais consiste em mandamento legal (artigo 804 do Código de Processo Penal). Eventual pedido de suspensão de seu pagamento melhor se oportuniza no Juízo das Execuções.

Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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