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Jurisprudência


TJDF APR - 883300-20130810019768APR

Ementa
PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CONFIRMAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 147, do Código Penal, combinados com artigos 5º, inciso II, e 7º, incisos I e II, da Lei 11.340/2006, depois de agredir e ameaçar sua ex-companheira. 2 O depoimento vitimário é sempre muito relevante na apuração de crimes, máxime nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, embasando a condenação quando se apresenta lógico, convincente e amparado por outros elementos de prova, como o laudo pericial descrevendo lesões compatíveis com o relato da vítima. 3 A agravante deve ensejar acréscimo proporcional conforme o limite máximo e mínico previsto no tipo penal infringindo. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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