TJDF APR - 883301-20130610149709APR
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÃO À COMPANHEIRA. PIRSÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei Maria da Penha,depois de ter sido preso em flagrante ao agredir a companheira com empurrões e soco no rosto. 2 O depoimento vitimário é sempre relevante na apuração de crimes, máxime quando se trata de violência doméstica e familiar contra mulher. Presta-se à condenação quando se apresentar em harmonia com outros elementos de prova, tais como laudo pericial confirmando a ocorrência de lesões compatíveis com o relato da vítima. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional à quantidade definida na norma infringida, tendo em vista o limite máximo e mínimo. 4 A indenização por danos morais deve ser excluída quando não haja pedido da vítima ou do Ministério Público, respeitando o princípio da inércia da jurisdição. 5 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÃO À COMPANHEIRA. PIRSÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei Maria da Penha,depois de ter sido preso em flagrante ao agredir a companheira com empurrões e soco no rosto. 2 O depoimento vitimário é sempre relevante na apuração de crimes, máxime quando se trata de violência doméstica e familiar contra mulher. Presta-se à condenação quando se apresentar em harmonia com outros elementos de prova, tais como laudo pericial confirmando a ocorrência de lesões compatíveis com o relato da vítima. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional à quantidade definida na norma infringida, tendo em vista o limite máximo e mínimo. 4 A indenização por danos morais deve ser excluída quando não haja pedido da vítima ou do Ministério Público, respeitando o princípio da inércia da jurisdição. 5 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
16/07/2015
Data da Publicação
:
29/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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