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Jurisprudência


TJDF APR - 883349-20140410119389APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. EXCLUSÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima apresenta-se como relevante elemento probatório, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto probatório carreado aos autos. 2. O reconhecimento do apelante pela vítima, corroborado por suas declarações firmes e pelos demais elementos presentes nos autos, confere suporte seguro ao decreto condenatório. 3. A ausência das formalidades insculpidas no artigo 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, o qual deve ter valor probatório na formação da convicção do juiz. 4. A culpabilidade da conduta extrapolou o normal ao tipo, pois a violência utilizada na prática excedeu aquela necessária à consumação do delito. Em verdade, mesmo já estando a vítima amarrada e em poder dos acusados, estes permaneceram desferindo tapas e proferindo ameaças de morte, razão pela qual esta extrema agressividade deve ser objeto de maior reprovação penal. 5. Não há falar em decote das causas de aumento de pena referentes ao concurso de agentes e ao uso de arma, pois estas estão devidamente comprovadas pelas provas dos autos. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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