TJDF APR - 883406-20141010099767APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INC. I E II DO CP. ART. 180, CAPUT, DO CP E ART. 244-B DO ECA. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - ERRO DE TIPO - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA EM DECORRÊNCIA DO CONCURSO FORMAL - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. O delito previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/90 éformale, para sua configuração, basta a comprovação de que o agente imputável praticou a conduta criminosa em companhia de menor de dezoito anos de idade, independentemente do fato de este já se achar ou não envolvido com a seara criminosa, conforme disposto na Súmula 500 do STJ. Em se tratando de concurso formal, a prática de 5 (cinco) crimes diversos demanda a majoração da pena mais grave em 1/3 (um terço).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INC. I E II DO CP. ART. 180, CAPUT, DO CP E ART. 244-B DO ECA. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - ERRO DE TIPO - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA EM DECORRÊNCIA DO CONCURSO FORMAL - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. O delito previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/90 éformale, para sua configuração, basta a comprovação de que o agente imputável praticou a conduta criminosa em companhia de menor de dezoito anos de idade, independentemente do fato de este já se achar ou não envolvido com a seara criminosa, conforme disposto na Súmula 500 do STJ. Em se tratando de concurso formal, a prática de 5 (cinco) crimes diversos demanda a majoração da pena mais grave em 1/3 (um terço).
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Data da Publicação
:
30/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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