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Jurisprudência


TJDF APR - 883407-20141010102499APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INC. II E ART. 157, CAPUT, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CP. EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA EM DECORRÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA - VIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se restou comprovado nos autos que o réu agiu em comunhão de desígnios com terceira pessoa não identificada na prática dos roubos descritos na denúncia, configurada a majorante do concurso de pessoas, prevista no art. 157, § 2º, inc. II, do CP. Em caso de crime continuado, a prática de 6 (seis) roubos demanda a majoração da pena mais grave em ½ (metade). Em se tratando de réu primário, condenado à pena privativa de liberdade não superior a 8 (oito) anos, é possível a fixação do regime inicialmente fechado, ex vi o disposto no art. 33, § 2º, b, do Código Penal.

Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 30/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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