main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 883411-20140310277587APR

Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, POR DUAS VEZES, E ART. 157, § 2º, INCISO II, C/C O ART. 14, II, NA FORMA DO ARTIGO 70, PRIMEIRA PARTE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA - REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se das provas carreadas para os autos resta induvidoso que o apelante, acompanhado de terceiro não identificado, usando de grave ameaça, simulando portar arma de fogo, subtraiu aparelhos celulares de duas vítimas, e tentou subtrair o automóvel de terceira pessoa, afasta-se a tese defensiva de desclassificação para furto, mantendo-se intacta a sentença que o condenou como incurso no art. 157, § 2º, inciso II, por duas vezes, e artigo 157, § 2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, na forma do artigo 70, primeira parte, todosdo Código Penal. Se a pena pecuniária foi estabelecida em patamar desarrazoado, cumpre ao tribunal realizar o devido ajuste.

Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 07/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão