TJDF APR - 883415-20140810068333APR
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO - PERÍCIA TÉCNICA INCONCLUSIVA - COTEJO COM AS PROVAS ORAIS, QUE INDICAM A INEXISTÊNCIA DE ARROMBAMENTO EM MOMENTO ANTERIOR AOS FATOS - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o arrombamento foi reconhecido na sentença com esteio tanto na prova tarifada (a qual - apesar de inconclusiva - ressaltou a possibilidade de as avarias geradas no teto do estabelecimento terem sido resultados de ação de arrombamento), quanto nas provas orais, oportunidade em que a vítima indicou não haver tais danos antes do fato, mantém-se a condenação do réu como incurso no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.
Ementa
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO - PERÍCIA TÉCNICA INCONCLUSIVA - COTEJO COM AS PROVAS ORAIS, QUE INDICAM A INEXISTÊNCIA DE ARROMBAMENTO EM MOMENTO ANTERIOR AOS FATOS - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o arrombamento foi reconhecido na sentença com esteio tanto na prova tarifada (a qual - apesar de inconclusiva - ressaltou a possibilidade de as avarias geradas no teto do estabelecimento terem sido resultados de ação de arrombamento), quanto nas provas orais, oportunidade em que a vítima indicou não haver tais danos antes do fato, mantém-se a condenação do réu como incurso no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Data da Publicação
:
30/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA