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Jurisprudência


TJDF APR - 883422-20140910179160APR

Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO E SUFICIENTE. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o denunciado, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal descritos no artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, impossível a sua absolvição, sob o argumento de insuficiência de provas. Inaplicável a causa de diminuição elencada no artigo 29, § 1º, do Código Penal, ao crime de roubo, quando se constata, por meio da verdadeira repartição de tarefas entres os envolvidos, que a participação do acusado não foi de menor importância. Se restou demonstrado que o réu agiu em comunhão de desígnios com o seu comparsa na execução da empreitada criminosa, inviável a exclusão da majorante relativa ao concurso de pessoas. Em se tratando de réu não reincidente, condenado a pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos de reclusão, escorreita a fixação do regime inicialmente semiaberto. Nega-se o direitodo réu de recorrer em liberdade, na hipótese em que os requisitos que ensejaram a decretação de sua prisão cautelar ainda se fazem presentes.

Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 30/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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