TJDF APR - 883578-20100110146408APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. CAPACIDADE LESIVA PRESUMIDA. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a configuração da majorante do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, bastando, para tanto, a palavra da vítima, que possui maior relevo quando se trata de crimes patrimoniais, ainda mais quando alinhada com as demais provas colhidas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. CAPACIDADE LESIVA PRESUMIDA. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a configuração da majorante do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, bastando, para tanto, a palavra da vítima, que possui maior relevo quando se trata de crimes patrimoniais, ainda mais quando alinhada com as demais provas colhidas.
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Data da Publicação
:
31/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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