TJDF APR - 883971-20140310286704APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS. SENTENÇA MANTIDA 1. Ao réu que possuir circunstâncias judiciais desfavoráveis e ostentar reincidência, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, pode ser fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, ainda que esta seja inferior a 4 (quatro) anos. 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não satisfeitos os requisitos subjetivos previstos nos incisos II e III do art. 44 do Código Penal. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS. SENTENÇA MANTIDA 1. Ao réu que possuir circunstâncias judiciais desfavoráveis e ostentar reincidência, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, pode ser fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, ainda que esta seja inferior a 4 (quatro) anos. 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não satisfeitos os requisitos subjetivos previstos nos incisos II e III do art. 44 do Código Penal. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Data da Publicação
:
03/08/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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