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Jurisprudência


TJDF APR - 884618-20141110035697APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS E DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES PARA AMBOS OS ACUSADOS. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante ou das investigações são revestidos de eficácia probatória, quando feitos de maneira firme e coerente com as demais provas dos autos, tornando-se aptos a fundamentar a condenação. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, tem relevante força probatória, servindo como fundamento para a condenação. 3. A circunstância referente ao concurso de agentes ficou sobremaneira comprovada, porquanto agiram com unidade de desígnios e suas condutas tiveram relevância causal para a produção do resultado. 4. Recursos de ambos os réus desprovidos.

Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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