TJDF APR - 884661-20150610078193APR
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. APELO INTERPOSTO COM FULCRO EM TODAS AS ALÍNEAS DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA D. CONHECIMENTO AMPLO. REVISÃO DA DOSIMETRIA - EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se na interposição do recurso a defesa apontou todas as alíneas do inciso III do art. 593 do CPP, ainda que nas razões tenha limitado o conhecimento ao quanto dispõe a alínea c do indigitado dispositivo, deve o recurso ser conhecido de forma ampla. Constatando-se que o processo tramitou sem qualquer irregularidade desde a pronúncia até a sentença condenatória, sem registro de qualquer impugnação, nega-se provimento ao apelo pelas alíneas a e b do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. Se os autos revelam que o Conselho de Sentença adotou versão admissível decorrente do acervo probatório, não prospera o apelo com arrimo na alínea d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. A valoração negativa da personalidade não pode se circunscrever tão somente à verificação da prática anterior de crimes, sobretudo se o réu foi considerado portador de bons antecedentes.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. APELO INTERPOSTO COM FULCRO EM TODAS AS ALÍNEAS DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA D. CONHECIMENTO AMPLO. REVISÃO DA DOSIMETRIA - EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se na interposição do recurso a defesa apontou todas as alíneas do inciso III do art. 593 do CPP, ainda que nas razões tenha limitado o conhecimento ao quanto dispõe a alínea c do indigitado dispositivo, deve o recurso ser conhecido de forma ampla. Constatando-se que o processo tramitou sem qualquer irregularidade desde a pronúncia até a sentença condenatória, sem registro de qualquer impugnação, nega-se provimento ao apelo pelas alíneas a e b do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. Se os autos revelam que o Conselho de Sentença adotou versão admissível decorrente do acervo probatório, não prospera o apelo com arrimo na alínea d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. A valoração negativa da personalidade não pode se circunscrever tão somente à verificação da prática anterior de crimes, sobretudo se o réu foi considerado portador de bons antecedentes.
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Data da Publicação
:
07/08/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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