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Jurisprudência


TJDF APR - 884668-20130710278662APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO - INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA - MANUTENÇÃO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se das provas carreadas para os autos resta induvidoso que o apelante, usando de grave ameaça, simulando portar arma de fogo, subtraiu o veículo automotor, carteira e celular da vítima, bem como restringiu a liberdade dela por tempo considerável, afastam-se as teses defensivas de absolvição por insuficiência de provas e de desclassificação para o delito de receptação, mantendo-se intacta a sentença que o condenou como incurso no art. 157, § 2º, inciso V, do Código Penal. Fixada, adequadamente, a reprimenda pelo magistrado a quo, nenhum reparo há de ser feito em sede de apelação. A isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções.

Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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