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Jurisprudência


TJDF APR - 884678-20140710288114APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DIREITO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. 1. Presentes os requisitos para a prisão preventiva, consistentes na periculosidade e contumácia do réu na prática de atividade criminosa, deve ser negado ao apenado o direito de recorrer em liberdade, pela garantia da ordem pública. 2. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 3. O reconhecimento pessoal do acusado por meio de fotografia não pode ser desconsiderado, mesmo diante da não observância das formalidades do artigo 266 do Código de Processo Penal, sobretudo quando ratificado em juízo e corroborado pelo conjunto de provas coligidas aos autos. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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