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Jurisprudência


TJDF APR - 884764-20131310053416APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. RELEVO ESPECIAL PARA A PALAVRA DA VÍTIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO CONDICIONAL DA PENA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Nas infrações penais praticadas no contexto da Lei Maria da Penha, a palavra da vítima é revestida de especial credibilidade, mormente quando confirmada por prova testemunhal, sendo incabível falar-se em absolvição por insuficiência probatória. Nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, em crimes envolvendo grave ameaça à vítima, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade. Respeitados os requisitos do artigo 77, do Código Penal, deve ser concedido ao réu o benefício da suspensão condicional da pena. De acordo com o entendimento desta Corte, inviável a condenação do réu em danos morais quando ausente dilação probatória necessária para a comprovação de sua ocorrência ou da sua quantificação.

Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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