TJDF APR - 884802-20150110203105APR
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. DESPROPORCIONALIDADE. Comprovadoo nexo de causalidade entre a conduta do motorista na direção do veículo automotor e o resultado morte da vítima, a condenação é medida que se impõe. O fato de o autor do crime depender de sua habilitação para exercer sua atividade profissional não pode, por si só, autorizar a não aplicação da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor. A pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. A imposição da referida pena em patamar elevado, sem nenhuma justificação para tanto, não guardando correlação com a pena corporal aplicada, autoriza o acolhimento do recurso para o seu redimensionamento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. DESPROPORCIONALIDADE. Comprovadoo nexo de causalidade entre a conduta do motorista na direção do veículo automotor e o resultado morte da vítima, a condenação é medida que se impõe. O fato de o autor do crime depender de sua habilitação para exercer sua atividade profissional não pode, por si só, autorizar a não aplicação da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor. A pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. A imposição da referida pena em patamar elevado, sem nenhuma justificação para tanto, não guardando correlação com a pena corporal aplicada, autoriza o acolhimento do recurso para o seu redimensionamento.
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Data da Publicação
:
05/08/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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