TJDF APR - 885305-20130710074612APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. CAPACIDADE LESIVA PRESUMIDA. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a configuração da majorante do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, bastando, para tanto, a palavra da vítima, que possui maior relevo quando se trata de crimes patrimoniais, ainda mais quando alinhada com as demais provas colhidas. Incumbe à Defesa a prova da ausência de potencialidade lesiva da arma de fogo (artigo 156, CPP).
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. CAPACIDADE LESIVA PRESUMIDA. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a configuração da majorante do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, bastando, para tanto, a palavra da vítima, que possui maior relevo quando se trata de crimes patrimoniais, ainda mais quando alinhada com as demais provas colhidas. Incumbe à Defesa a prova da ausência de potencialidade lesiva da arma de fogo (artigo 156, CPP).
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Data da Publicação
:
07/08/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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