TJDF APR - 88538-APR1638296
PENAL - ESTELIONATO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - CONCURSO MATERIAL - MENORIDADE RELATIVA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA. I - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. II - Se o agente era relativamente menor à época da prática criminosa reduzem-se à metade os prazos de prescrição . III - A prescrição retroativa, por força do art. 110, parágrafos primeiro e segundo, do Código Pena, com a redação dada pela Lei número 7.209/84, extingue a pretensão punitiva do Estado. IV - Prescrição da pretensão punitiva declarada. Aplicação dos artigos 107, inciso IV, primeira figura, 109, inciso V, 110, parágrafo segundo, 115 e 119, todos do Estatuto Repressivo.
Ementa
PENAL - ESTELIONATO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - CONCURSO MATERIAL - MENORIDADE RELATIVA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA. I - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. II - Se o agente era relativamente menor à época da prática criminosa reduzem-se à metade os prazos de prescrição . III - A prescrição retroativa, por força do art. 110, parágrafos primeiro e segundo, do Código Pena, com a redação dada pela Lei número 7.209/84, extingue a pretensão punitiva do Estado. IV - Prescrição da pretensão punitiva declarada. Aplicação dos artigos 107, inciso IV, primeira figura, 109, inciso V, 110, parágrafo segundo, 115 e 119, todos do Estatuto Repressivo.
Data do Julgamento
:
27/06/1996
Data da Publicação
:
31/10/1996
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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