TJDF APR - 885603-20070110403417APR
DIREITOPENAL MILITAR. ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART.251, §3ºE NO ART. 312, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. MODIFICAÇÃO. Comparecendo a moldura fático probatória firme e contundente no sentido de que o apelante efetivamente cometeu os delitos que lhe foram imputados, imbuído do ânimo de lesar o erário da Administração Militar, absolutamente consciente dos atos empregados voltados ao engodo de terceiros, inviável a absolvição. Por incidência do princípio da consunção, a falsidade ideológica, quando desprovida de potencialidade lesiva, se exaure no estelionato e é por este absorvida (Súmula nº 17 - STJ). A circunstância atenuante da confissão espontânea, ainda que qualificada, deve ser reconhecida quando utilizada como fundamento para a decisão condenatória. A fração de aumento por conta da continuidade delitiva é determinada com base na quantidade de infrações cometidas. Condenado o apelante por 41 (quarenta e um) crimes, em continuidade delitiva, necessário o emprego da fração máxima de acréscimo da pena. Apelações parcialmente providas.
Ementa
DIREITOPENAL MILITAR. ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART.251, §3ºE NO ART. 312, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. MODIFICAÇÃO. Comparecendo a moldura fático probatória firme e contundente no sentido de que o apelante efetivamente cometeu os delitos que lhe foram imputados, imbuído do ânimo de lesar o erário da Administração Militar, absolutamente consciente dos atos empregados voltados ao engodo de terceiros, inviável a absolvição. Por incidência do princípio da consunção, a falsidade ideológica, quando desprovida de potencialidade lesiva, se exaure no estelionato e é por este absorvida (Súmula nº 17 - STJ). A circunstância atenuante da confissão espontânea, ainda que qualificada, deve ser reconhecida quando utilizada como fundamento para a decisão condenatória. A fração de aumento por conta da continuidade delitiva é determinada com base na quantidade de infrações cometidas. Condenado o apelante por 41 (quarenta e um) crimes, em continuidade delitiva, necessário o emprego da fração máxima de acréscimo da pena. Apelações parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Data da Publicação
:
13/08/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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