TJDF APR - 885635-20140110821147APR
PENAL. ESTUPRO. VERSÃO DA OFENDIDA NÃO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto. 2. Se o conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de não culpabilidade. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL. ESTUPRO. VERSÃO DA OFENDIDA NÃO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto. 2. Se o conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de não culpabilidade. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
12/08/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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