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Jurisprudência


TJDF APR - 885736-20140910257748APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável desclassificar o crime de roubo para furto, quando a vítima revela a presença da elementar de grave ameaça pela abordagem intimidatória do réu e pela simulação de porte de arma de fogo. 2. Presentes duas condenações com trânsito em julgado anteriores ao delito em exame, permite-se a utilização de uma delas para macular os antecedentes do réu na primeira fase da dosimetria, permanecendo a remanescente como geradora de reincidência. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : 10/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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