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Jurisprudência


TJDF APR - 885846-20140111901199APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ADEQUAÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. QUANTIDADE DE CRIMES. ISENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias do crime se não evidenciada qualquer situação anormal, não prevista ordinariamente pelo tipo penal. 2. O aumento de pena, em razão do concurso formal de crimes, deve ser medido pelo número de crimes cometidos. Se mediante uma só ação o acusado praticou três crimes, a pena mais grave deve ser aumentada na proporção de 1/5. 3. A multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, e o seu afastamento viola o princípio da legalidade. 4. Sendo a pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão e o réu reincidente, correta a fixação do regime inicial fechado, na forma do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 5. A isenção do pagamento de custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá, na época oportuna, verificar o alegado estado de miserabilidade do condenado. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : 12/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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