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Jurisprudência


TJDF APR - 886244-20130310301477APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONHECIMENTO DA FALSIDADE DO DOCUMENTO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. PENA CORPORAL SUPERIOR A UM ANO. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO CORRETA. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. As circunstâncias em que ocorreu a aquisição do documento são suficientes para demonstrar que o réu sabia da sua falsidade, sendo inviável a absolvição, principalmente, se houve o efetivo uso do certificado falso. A condenação a pena superior a um ano, não autoriza a substituição da pena corporal por uma única restritiva de direitos, conforme dicção do artigo 44, § 2º, do Código Penal.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : 13/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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