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Jurisprudência


TJDF APR - 886256-20130610012087APR

Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. EXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES.CUMULAÇÃO DA PENA. PREJUÍZO AO RÉU. ALTERAÇÃO. EXASPERAÇÃO. I - Há provas suficientes da autoria e da materialidade delitiva se as vítimas reconheceram seguramente o réu como sendo um dos autores do crime de roubo e inexiste qualquer indício de que elas tenham faltado com a verdade. II - Reconhecida a incidência do concurso formal próprio entre os dois crimes de roubo e o delito de corrupção de menores e constatado que a cumulação material é prejudicial ao réu, deve a pena do crime mais grave ser exasperada, em atenção à regra do concurso material benéfico. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : 13/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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