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Jurisprudência


TJDF APR - 886264-20140410082947APR

Ementa
ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIOLÊNCIA DESNCESSÁRIA. EXAME NEGATIVO. MANUTENÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. SEIS CRIMES. METADE. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de roubo se a vítima reconheceu um dos autores do crime, os menores que participaram do delito admitiram tê-lo praticado na companhia dos apelantes e ainda foi detectada a impressão digital de um dos réus no interior do veículo subtraído. II - Incabível a desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo majorado se há provas de que os réus, após iniciarem a prática do crime de roubo, diante da reação da vítima de fugir à pé, tentaram lhe atropelar, evidenciando o dolo de matar. III - É pacífico o entendimento de que deve ser mantida a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, se as declarações das vítimas demonstram a utilização de arma na empreitada criminosa. IV - Afasta-se a análise negativa da culpabilidade se o fundamento utilizado é incapaz de demonstrar que a conduta analisada merece maior reprovação social. V - Mantém-se o exame desfavorável das circunstâncias do crime se os réus agrediram as vítimas desnecessariamente. VI - Incidindo no casoa continuidade delitiva e o concurso formal, aplica-se apenas a primeira regra, a fim de se evitar o bis in idem, devendo o julgador atentar-se sempre para a possibilidade de a soma das penas ser benéfica ao réu. VII - Se foram praticados no total seis delitos, a pena do crime mais grave deve ser exasperada na fração de ½ (metade). VIII - Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : 13/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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