TJDF APR - 886272-20140310192550APR
ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. AMEAÇA EXERCIDA COM ARMA. I - Mantém-se a condenação do réu pela prática do crime de roubo quando fundamentada nos depoimentos da vítima e da testemunha, aliado ao reconhecimento judicial e à prova pericial que detectou a presença de impressões digitais do acusado no interior do veículo subtraído. II - É pacífico o entendimento de ser prescindível a apreensão ou a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal se existentes outros meios de provas que demonstrem a utilização do artefato na empreitada criminosa, como sucede na espécie. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. AMEAÇA EXERCIDA COM ARMA. I - Mantém-se a condenação do réu pela prática do crime de roubo quando fundamentada nos depoimentos da vítima e da testemunha, aliado ao reconhecimento judicial e à prova pericial que detectou a presença de impressões digitais do acusado no interior do veículo subtraído. II - É pacífico o entendimento de ser prescindível a apreensão ou a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal se existentes outros meios de provas que demonstrem a utilização do artefato na empreitada criminosa, como sucede na espécie. III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
13/08/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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