TJDF APR - 886281-20120710133929APR
ESTELIONATO. DOLO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de estelionato se as provas colhidas demonstram que os réus agiram com o dolo preordenado de obter lucro indevido, induzindo a vítima em erro ao celebrar contrato de prestação de serviço cientes da impossibilidade de cumpri-lo. II - Deve ser afastada a análise negativa dos antecedentes criminais se inexiste em desfavor da ré qualquer anotação transitada em julgado por fato praticado antes do apreciado. III - Recursos conhecidos. Recurso do réu Elmar desprovido. Recurso da ré Chirleny parcialmente provido.
Ementa
ESTELIONATO. DOLO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de estelionato se as provas colhidas demonstram que os réus agiram com o dolo preordenado de obter lucro indevido, induzindo a vítima em erro ao celebrar contrato de prestação de serviço cientes da impossibilidade de cumpri-lo. II - Deve ser afastada a análise negativa dos antecedentes criminais se inexiste em desfavor da ré qualquer anotação transitada em julgado por fato praticado antes do apreciado. III - Recursos conhecidos. Recurso do réu Elmar desprovido. Recurso da ré Chirleny parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
13/08/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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