TJDF APR - 886282-20050810032197APR
CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 40 DA LEI N. 9.605/98. PRELIMINAR DE NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. I - Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por defeito na citação quando o réu, após citado por edital, apresenta resposta à acusação e exerce, de forma plena, o seu direito de ampla defesa e contraditório, notadamente quando observadas as normas procedimentais e constatada a ausência de prejuízo. II - Extingue-se a punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva quando o réu foi condenado a pena igual a 1 (um) ano, tendo a sentença transitado em julgado para a acusação, e se constatar que entre a data do fato, praticado antes da vigência da Lei nº 12.234/2010, e a do recebimento da denúncia transcorreu-se lapso temporal superior a quatro anos. III - Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Prescrição declarada.
Ementa
CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 40 DA LEI N. 9.605/98. PRELIMINAR DE NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. I - Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por defeito na citação quando o réu, após citado por edital, apresenta resposta à acusação e exerce, de forma plena, o seu direito de ampla defesa e contraditório, notadamente quando observadas as normas procedimentais e constatada a ausência de prejuízo. II - Extingue-se a punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva quando o réu foi condenado a pena igual a 1 (um) ano, tendo a sentença transitado em julgado para a acusação, e se constatar que entre a data do fato, praticado antes da vigência da Lei nº 12.234/2010, e a do recebimento da denúncia transcorreu-se lapso temporal superior a quatro anos. III - Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Prescrição declarada.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
13/08/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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