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Jurisprudência


TJDF APR - 886450-20130111525047APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, DA LEI 11.343/2006. DOSIMETRIA - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - FIXAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO NA REDUTORA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL - RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em atenção à decisão do Superior Tribunal de Justiça, afastada a valoração negativa da quantidade da droga (pouco mais de 36g de massa líquida de maconha), e diante da ausência de outras circunstâncias judiciais negativas, tendo a pena-base sido redimensionada para o mínimo legal, bem como a redutora prevista no § 4º do artigo 33 da LAD sido majorada para o máximo legal - além da fixação do regime aberto - não há óbice à concessão da substituição da reprimenda corporal por duas restritivas de direitos, nos termos a serem estabelecidos pelo Juízo das Execuções, ressalvado o entendimento do relator a respeito do tema.

Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 13/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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