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Jurisprudência


TJDF APR - 886451-20140310137140APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - LITERALIDADE DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL.RECURSO DEFENSIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RÉU CUJA REINCIDÊNCIA NÃO É ESPECÍFICA - CONDENAÇÃO ANTERIOR POR DELITO DE ROUBO MAJORADO, CUJO INTERVALO ENTRE AS CONDUTAS DATA POUCO MAIS DE ANO - MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL SOCIALMENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. APELO DA DEFESA NÃO PROVIDO. No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece sobre aquela, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal. Apesar de não se tratar de acusado reincidente específico, sabendo-se que a condenação anterior é por incursão em crime mais grave (roubo majorado pelo concurso de agentes), e cujo lapso temporal entre as condutas data pouco mais de ano, o que denota o intenso envolvimento do acusado com a criminalidade, a benesse substitutiva não se mostra socialmente recomendável, nos termos do artigo 44, § 3º, do Código Penal.

Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 13/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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