- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 886511-20080111191194APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. A condenação deve ser fundamentada em provas concludentes, inequívocas, plenas e incontestes, não podendo respaldar-se em meras suposições e elementos inconsistentes. 2. O réu, tanto na Delegacia quanto em juízo, negou a propriedade da arma de fogo apreendida em sua casa, afirmando que sequer dela tinha conhecimento, tendo, por sua vez, o adolescente B.H. assumido tanto a propriedade quanto a guarda do artefato no referido local sem o conhecimento daquele. 3. Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria do crime, fragilizando o decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo. 4. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recurso provido para absolver o réu, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : 12/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS