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Jurisprudência


TJDF APR - 886661-20140110322507APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, 35, CAPUT, C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI Nº 11.343/06. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXTORSÃO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 158, § 1º, CP. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. DOSIMETRIA. REPARO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS. REGIME FECHADO. QUANTUM DE PENA FIXADO. 1. Os elementos trazidos aos autos, como asinvestigações policiais, interceptações telefônicas, prisões em flagrante, apreensão de relevantes quantidades de substâncias entorpecentes, além dos depoimentos das testemunhas, além de suficientes e idôneos na comprovação da ocorrência dos crimes de tráfico e associação criminosa, previstos no artigos 33 e artigo 35, da Lei nº 11.343/2006, dizem da certeza e da convicção necessárias para uma condenação criminal nas incidências indicadas. 2. Quem participa de crime sob qualquer forma, mesmo na condição de comprador de tóxico, e por este motivo sofre pressão quanto ao pagamento, não pode alegar legitimidade de direitos por esta razão, e, de consequência se mostra inviável a condenação dos acusados pela prática do crime de extorsão. 3. A dosimetria da pena deve guardar proporcionalidade com o crime praticado, nas suas circunstâncias fáticas e nas as condições pessoais dos réus. 4. Recurso da ré C. A. R. e do Ministério Público conhecidos e desprovidos. Apelações dos réus C. S. C. e R. F. R. conhecidas e parcialmente providas apenas para alterar a pena imposta.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : 14/08/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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