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Jurisprudência


TJDF APR - 886665-20140910177084APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO ATESTANDO A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO NÚMERO DO MAJORANTES. IMPOSSIBILIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que a ré, em concurso com outros dois indivíduos não identificados, perpetrou, mediante o uso de arma de fogo, o crime de roubo narrado na denúncia. 2. A simples presença de duas causas de aumento na terceira fase não implica na majoração da pena acima do mínimo legal de 1/3 (um terço). Para eventual exasperação, necessário que as circunstâncias do caso concreto assim recomendem e desde que devidamente motivadas. 3. Recurso a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : 14/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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