TJDF APR - 886715-20130710092473APR
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante portando na rua uma arma de fabricação caseira, com potencial de fogo semelhante a uma metralhadora, capaz de disparar projéteis de calibre restrito às forças armadas, conforme a conclusão da perícia. 2 A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo se reputam provadas quando há prisão em flagrante com apreensão do objeto material do crime, sendo os fatos corroborados por testemunhos idôneos dos policiais condutores do flagrante e por laudo técnico que afirma a aptidão para disparos em série. 3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante portando na rua uma arma de fabricação caseira, com potencial de fogo semelhante a uma metralhadora, capaz de disparar projéteis de calibre restrito às forças armadas, conforme a conclusão da perícia. 2 A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo se reputam provadas quando há prisão em flagrante com apreensão do objeto material do crime, sendo os fatos corroborados por testemunhos idôneos dos policiais condutores do flagrante e por laudo técnico que afirma a aptidão para disparos em série. 3 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
13/08/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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